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Construtoras podem ser punidas por atraso na entrega

26 jun 2010 às 17:47

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7059/10, que pune, com todos os encargos, inclusive impostos, as construtoras e as incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta.

De acordo com informações da Agência Câmara, o PL do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS) estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Em situações na qual o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá desembolsar ao cliente 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega.


"Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil", afirmou o deputado.


Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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