O Banco Bradesco foi condenado a ressarcir um cliente que recebeu uma nota falsa em um caixa eletrônico e não conseguiu trocá-la com o banco. A decisão foi mantida pelo Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, informou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última sexta-feira, 10.
O cliente Dorgival Soares de Moraes sacou R$ 510 em 2006. Um das cédulas de R$ 50 retiradas era falsa. Sem conseguir trocar a nota no banco, Dorgival entrou com uma ação no Juizado Especial de Carapicuíba para pleitear indenização por danos morais e materiais.
A ação teve ganho de causa e o cliente obteve R$ 50 pelos danos materiais, juros e correção monetária desde a citação e mais R$ 2 mil por danos morais. O banco recorreu, mas a decisão foi mantida no último dia 26 de maio pela 4ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.