O Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais por falha na prestação de serviço.
O passageiro alegou que houve atraso de mais de seis horas no voo nacional contratado o que ocasionou a perda de voo internacional, obrigando-o a adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta. A Gol disse que o atraso ocorreu devido a manutenção não programada da aeronave.
Para Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do Consumidor, o atraso de mais de seis horas ocasionou a perda do voo internacional, obrigando o consumidor adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta, cujos valores devem ser ressarcidos, conforme regra do art. 389 do Código Civil. "A ausência de informação adequada diante do atraso do voo e de assistência material ao consumidor configura um quadro de circunstâncias com habilidade técnica de violar a dignidade, configurando dano moral indenizável, em que a ansiedade, a frustração e o desconforto se presumem suportados", disse.