A proibição de promoções, vendas ou comercialização de refeições rápidas acompanhadas de brindes e brinquedos de apelo infantil é prevista em projeto de lei (PLS 144/2012) aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), para chamar à atenção do público infantil, as redes de lanchonetes e de refeições rápidas (fast food) recorrem ao marketing e à promoção de brinquedos, desta forma induzindo pequenos consumidores a desejar consumir o produto.
Conforme o relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), pelas normas de consumo já é considerado publicidade abusiva as propagandas que se aproveitam da deficiência de julgamento e experiência da criança.
A proposta segue para apreciação nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais, na última em caráter terminativo (CAS).