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Comércio terá que informar na entrada formas de pagamento aceitas no estabelecimento

25 jan 2017 às 14:46

A partir do projeto de lei 205/2016 do deputado Evandro Araújo, que foi sancionado pelo governo do Estado, os comerciantes têm 90 dias para colocar o aviso na entrada dos estabelecimentos, de forma clara e visível, informando aos clientes as formas de pagamento aceitas. A lei 18946 foi publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro.

"Estamos ampliando os direitos do consumidor sem onerar o empresário. A informação
deve estar na entrada, na forma escolhida pelos comerciantes, respeitando o layout de cada estabelecimento", comenta Araújo.


Antes de apresentar o projeto na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o parlamentar explica que observou vários estabelecimentos e percebeu que muitos só colocavam a informação no caixa. "Em vários casos, a falta de informação ou a disposição das informações em local inadequado causa constrangimentos aos consumidores. O cliente consome ou escolhe um produto e quando chega ao caixa é surpreendido com a recusa da forma de pagamento que dispõe no momento. Ninguém quer deixar os produtos que escolheu ou passar pelo constrangimento de não ter como pagar algo que já consumiu", comenta.

O Procon é responsável pela fiscalização e aplicação de multa.


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