Por ter colocado à venda em seu estabelecimento comercial, em Maringá, 250 CDs e 65 DVDs falsificados, um comerciante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de violação de direito autoral.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, absolveu o réu sob o entendimento de que, ao caso, aplica-se o princípio da adequação social, o qual preconiza que "não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em um descrição típica".
No recurso de apelação, o Ministério Público pediu a reforma da sentença para condenar o réu pela prática do crime de violação de direito autoral.
O relator do recurso, desembargador Jorge Wagih Massad, consignou em seu voto: "O entendimento exarado em sentença, de aplicação do princípio da adequação social e, consequentemente, absolvição do apelado do crime de violação de direito autoral, não merece prevalecer".
"Segundo este princípio, uma conduta deixa de ser considerada típica, quando socialmente aceita", acrescentou.
"Não é o caso dos autos. A meu ver, a comercialização de CDs e DVDs falsificados não se enquadra no conceito de conduta normalmente aceita pela sociedade. Isto porque a banalização da pirataria não lhe confere legitimidade", concluiu.