A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-LD) publicou, na última segunda-feira (13), a resolução nº 001/2017, que regulamenta as condições para inscrição e seleção de pessoas para enquadramento em Programas Habitacionais. O documento também promove alterações em relação à recomercialização e permissão de uso de imóveis da companhia. A resolução foi publicada na edição nº 3.212 do Jornal Oficial, disponível na página inicial do Portal da Prefeitura - www.londrina.pr.gov.br.
O presidente da Cohab-LD, Marcelo Cortez, explicou que, segundo a nova resolução, o Departamento Social da companhia é responsável pela seleção de famílias que serão atendidas nos programas habitacionais a serem implantados pelo Município, com base no critério social. "Já quanto a escolha e seleção de famílias a serem contempladas nos imóveis retomados, para comercialização, são feitas pelo Departamento Imobiliário. Nestes casos, a análise é feita com base nos critérios de ordem cronológica e condição econômica da família", afirmou.
Outra mudança implementada pela nova resolução trata da questão de recomercialização do imóvel para o antigo mutuário, que não será mais efetuada caso a ação de cobrança judicial esteja finalizada. "Também houve alterações quanto a permissão de uso de imóveis da Cohab-LD, com atualização automática a cada doze meses, até que seja possível a recomercialização. E em relação aos empreendimentos fora de Londrina, a resolução nos permite a renovação da dívida ou recomercialização, com valor original corrigido mais reajuste", citou o presidente da Companhia.
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Negociação de Débitos
A Cohab-LD prossegue com o Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários. O programa atinge os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e Recursos Próprios da Cohab-LD, e tem como objetivo reduzir a inadimplência, evitando a execução e reintegração de posse dos imóveis dos mutuários que estão em situação irregular.
O atendimento é realizado pessoalmente na sede da Companhia, na Rua Pernambuco, 1.002, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17 horas. "É importante que o mutuário aproveite esta oportunidade, que concede uma renegociação com entrada menor, ao mesmo tempo que amplia o prazo de financiamento da dívida", destacou Cortez.
As alterações feitas no Programa de Renegociação de Dívidas dos Mutuários foram implantadas pelo decreto nº 148, de 24 de janeiro de 2017, com prazo até o último dia útil de junho de 2017.