Decisão do juiz da 9ª Vara Civel de Londrina, José Marcos Moura, garantiu que seis clientes da construtora Iguaçu do Brasil poderão usufruir das residências adquiridas e quitadas em um condomínio na zona norte da cidade.
A informação foi confirmada pelo advogado Flávio Caetano de Paula, que representa os moradores. "Os seis consumidores podem morar, alugar ou dar outra destinação aos imóveis", explicou o advogado.
Ele também esclareceu que a liminar é uma garantia aos moradores, que ainda aguardam a definição do processo para regularização das escrituras e outras documentações para comprovar a posse dos imóveis.
"O condomínio está pronto e foi inaugurado pela empresa. Então, os clientes com casas quitadas são proprietários de fato e não a construtora", ressaltou.
A Iguaçu do Brasil foi investigada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na operação Casa de Papel, que apurou fraudes na venda irregular de imóveis. O proprietário da construtora, Carlos Alberto Campos de Oliveira, foi preso e transferido para Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2). Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 100 mil.