Decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um restaurante, em São Paulo, pague indenização de R$ 6 mil a uma cliente que se acidentou com a queda de um ventilador em sua cabeça.
Conforme decisão do relator do processo, desembargador Roberto Maia, "no caso concreto, restou incontroverso que a recorrida foi atingida pelo ventilador que se desprendeu do teto das instalações do apelante, tendo sua integridade física violada, haja vista que, além do susto, sofreu ferimentos leves. Logo, é inequívoco o dano moral sofrido pela apelada".
Com relação ao dano material, o magistrado entendeu que "a perícia realizada na apelada concluiu que não há caracterização de incapacidade relacionada ao acidente, o que afasta o pedido de indenização por danos materiais".
(com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)