A Unilever Brasil Alimentos Ltda. foi condenada a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. A sentença proferida na 2ª Vara Cível da comarca de Lajeado (RS) foi confirmada pelo tribunal gaúcho. A condenação foi proferida pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS.
Segundo a petição inicial a dona de casa preparou almôndegas ao molho de tomate para o almoço da família e só percebeu que havia um objeto estranho no interior da lata quando foi guardar o restante que havia ficado na lata do extrato de tomate da marca Elefante em outra vasilha, logo após o almoço. A consumidora relatou ainda que encontrou no fundo da lata um pouco de mofo e a camisinha no meio do molho. O fato causou nojo, náuseas e vômitos em seus familiares.
A cliente reclamou a situação junto a empresa por meio telefônico. A empresa informou que iria substituir a lata por outra e que "a consumidora procurasse os seus direitos".
Com laudo da sede da Univates, em Lajeado, a consumidora ingressou com ação de indenização por danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto. Laudo pericial apontou que "a camisinha encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta amarelada".
Em sua defesa, a empresa contesta a reclamação alegando que a produção é totalmente automatizada sem a interferência humana. Mas o juiz condenou a empresa levando em consideração que "a empresa não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado".
O juiz concluiu que "os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada".
Pelos critérios da sentença, a condenação atualizada e com juros chega a R$ 11.600,68. (As informações são do Espaço Vital)