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Claro TV é multada em R$ 256 mil em Londrina

03 set 2014 às 18:39

O Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina aplicou três multas à operadora de TV por assinatura Claro TV por cobranças irregulares. Somadas, as sanções chegam a R$ 256 mil. Os processos administrativos são de 2014, mas os episódios ocorreram no ano passado.

A primeira multa, no valor de R$ 62 mil, é relacionada a um consumidor que cancelou o serviço mas continuou com valores sendo debitados em sua conta. A empresa foi notificada a esclarecer os fatos ao Procon, mas não deu retorno. No entanto, o SAC da Claro entrou em contato com o consumidor informando que dois dias depois o valor seria restituído na conta dele, o que não ocorreu.


Caso distinto foi registrado na segunda multa, de R$ 70 mil. O consumidor possuía plano de TV por assinatura com outra operadora e recebeu contato do fornecedor da Claro TV com uma proposta mais vantajosa. Ao aceitar a oferta, o consumidor foi informado que o próprio fornecedor faria o cancelamento com a operadora anterior.


No entanto, passou a receber fatura das duas empresas. Ao ser notificada, a primeira operadora apresentou esclarecimentos, cancelou o plano e desconsiderou as faturas enviadas. Já a Claro TV, notificada a apresentar a gravação da conversa para contratação e a cancelar os débitos não respondeu em um primeiro momento. Posteriormente, a operadora disse que cancelaria a fatura, o que não foi atendido, assim como o pedido de cancelamento do serviço.


A terceira multa, no valor de R$ 124 mil, refere-se a valores cobrados de forma distinta do que havia sido previsto em contrato. O valor de R$ 49,90 subiu para R$ 79,90 sem aviso prévio. A operadora ofereceu um acordo para a cliente no valor de R$ 54,90, mas continuou a enviar fatura no valor de R$ 74,90 e R$ 79,90 no mês seguinte.
Diante de nova reclamação do Procon, a fornecedora enviou correspondência informando que não havia erro nas cobranças. Notificada a apresentar cópia do contrato ou cancelá-lo sem ônus, a empresa não respondeu.


A Resolução nº 488 da Anatel aponta ofensa ao direito do Consumidor quanto a sonegação de prévio conhecimento das condições de contratação, dos preços cobrados e de sua periodicidade, bem como o índice aplicável no caso de reajuste (art 3º, IV), juntamente com a previsão do artigo 17 de que todo e qualquer valor, além do contratado, deve ser previamente informado e expressamente anuído pelo Consumidor em data anterior à sua cobrança. Da mesma maneira, há previsão (art. 33 da Resolução 488) de que o contrato celebrado pelas partes deve ser entregue até a instalação do serviço.

A Claro TV tem dez dias para apresentar defesa junto ao Procon.


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