O juiz da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Raimundo Nonato Silva Santos, condenou a empresa de telefonia BSE S.A. - Claro a indenizar os consumidores que comprovadamente sofreram danos com a clonagem de linhas e aparelhos telefônicos. A decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (22/01).
A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará com o objetivo de proteger os consumidores que tiveram prejuízos decorrentes da clonagem de linhas e aparelhos celulares.
De acordo com o Ministério Público, embora a falha tenha acontecido "por culpa exclusiva da empresa" esta exigia que o consumidor deveria adquirir novo aparelho às suas expensas se desejasse continuar com o mesmo número de telefone.
O órgão destacou, ainda, que o consumidor era obrigado pela empresa a reconhecer a dívida da fatura da linha telefônica clonada sob pena de permanecer com o número bloqueado, além de ser impedido de migrar para outra operadora, "infringindo importantes princípios de proteção ao consumidor".
Na decisão, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos afirma que "é fato que o Código de Defesa do Consumidor determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço prestado" e que "não resta dúvida que impor ao consumidor o ônus de arcar com as consequências decorrentes da falha na prestação do serviço viola princípios básicos de proteção ao consumidor, tais como a boa-fé, a transparência e o dever de informação".
O magistrado completou que "dessa forma, não há como se conceber que o consumidor possa ser obrigado a arcar com qualquer ônus causado pela desídia da empresa-ré em assegurar uma prestação de serviço segura e eficaz". (Fonte: TJ/CE).