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Claro terá que indenizar cliente por danos morais

05 out 2009 às 21:20

A empresa de telefonia Claro terá de pagar a um cliente R$ 1.500 por danos morais e R$ 117,26 por danos materiais por ter realizado cobranças indevidas.

A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do Rio.


Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), usuário da empresa, Patrizio Morrison migrou do plano pós-pago para o pré-pago, mas continuou a receber cobranças como se ainda utilizasse o serviço cancelado.


De acordo com a sentença, a conduta da Claro foi abusiva por cobrar valores relativos à prestação de um serviço que não estava efetivamente sendo prestado. Para a juíza Daniella Santos Botelho, o cliente teve sua honra atingida.

Procurada, a Claro informou apenas que o prazo para recorrer da decisão em questão está em curso e a empresa analisa as medidas cabíveis a serem tomadas.


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