A operadora de telefonia celular Claro será obrigada a pagar todos os danos materiais e morais causados aos consumidores pela má prestação do serviço de 3G - acesso rápido à internet, seja pelo telefone ou computador. O promotor de justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da cidade do Rio de Janeiro, obteve a condenação judicial da empresa na sexta-feira (29).
A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil - caso não informe ao consumidor (em peças publicitárias ou em qualquer outro tipo de divulgação) as características da velocidade do serviço.
Na sentença, o promotor acusa a empresa de ferir o Princípio da Transparência, por não transmitir, de forma adequada ao consumidor, as reais características do serviço oferecido. Neste caso, a Justiça entendeu que a operadora não informa satisfatoriamente que o serviço de internet rápida pode vir a se tornar muito lento, chegando a operar com apenas 10% de sua capacidade - o que, segundo apurado pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, tem ocorrido frequentemente em vários inquéritos civis.
"Essa sentença representa importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga - serviço que muitas vezes nem tinha como ser prestado. Esperamos que a Claro cumpra com as suas obrigações e, principalmente, com o que divulga acerca do acesso à internet", ressaltou Carlos Andresano.