A operadora telefônica Claro S/A foi multada em R$ 415 mil pelo Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina. De acordo com o processo administrativo, o consumidor adquiriu um plano empresarial com intermediação da Tellbusiness Celulares LTDA, em janeiro de 2012. No contrato, foram adquiridos três aparelhos celulares. O documento foi entregue em 9 de fevereiro pelo consultor da Tellbusiness.
Ao constatar que os aparelhos entregues diferiam do que foi pedido, o consumidor entrou em contato com o consultor, que compareceu à empresa do consumidor no mesmo dia para retirada de um dos aparelhos, assegurando que os corretos seriam entregues em 15 de fevereiro.
Na data prometida, o vendedor retornou à loja e retirou os outros dois aparelhos e disse que retornaria com os três aparelhos corretos; não tendo retornado, o Consumidor entrou em contato com a empresa Tellbusiness e foi informado pelo responsável que o vendedor havia desaparecido com os aparelhos, tendo sido despedido por esse motivo.
Tanto o consumidor quanto o responsável pela Tellbusiness foram à Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Com o documento, o consumidor pediu cancelamento do contrato, mas recebeu faturas da Claro referentes ao pagamento dos aparelhos.
A Claro confirmou o pedido de cancelamento do contrato, mas alega que não foi encontrado o comprovante de devolução dos aparelhos para poder efetivar o cancelamento. No entendimento do Procon, as duas empresas devem ser responsabilizadas pelo ocorrido.
O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.