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Casal é indenizado por ingerir pão mofado

19 mar 2013 às 14:43

A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.

No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.


Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a "mancha de mofo", os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto.


Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a matéria da lide de "fato do produto", portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação.


Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).


Julgaram na Turma Recursal os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.


Resposta:
Com relação à decisão da Quarta Turma Recursal do Rio, que condenou a Wickbold a pagar indenização a um casal que consumiu pão mofado, divulgada ontem, pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Wickbold informa que acata a determinação da Justiça, entretanto, não significa que concorda com a mesma.


A empresa entende que a posição judicial, no processo em questão, ocorreu pois as argumentações expostas em sua defesa não foram consideradas, como a de que poderia o bolor do produto ter sido gerado em função de um armazenamento inadequado. Além disso, não foram identificadas outras ocorrências similares no lote do produto, seja por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou pela observação dos controles internos da área de Qualidade.


A Wickbold ressalta, ainda, que para garantir a validade do produto adota de forma rígida todos os procedimentos das "Boas Práticas de Fabricação" determinados pela legislação vigente e realiza controle de todas as matérias-primas, processos, higiene dos manipuladores, controle ambiental, entre outros, para garantir a segurança alimentar.


Salienta, também, por meio das embalagens dos produtos de todas as suas linhas, que para ter garantida a validade estabelecida é importante que o consumidor observe as orientações de armazenamento do alimento, tais como manter o mesmo sempre em locais frescos e arejados.


A Wickbold tem por princípio disponibilizar produtos os mais frescos possíveis para seus consumidores e, para isso, orienta sua área comercial e os clientes para que os retirem dos pontos de vendas com antecedência à data de validade.

Ressalta, por fim, que possui um Serviço de Atendimento ao Consumidor para orientação de consumo, receitas, informações técnicas e nutricionais de seus produtos e tambémpara intermediar relacionamento com aqueles que eventualmente tenham alguma divergência em relação ao produto adquirido. Tudo isso com o objetivo de solucionar da melhor forma possível casos como o divulgado hoje, atestando o seu característico respeito ao consumidor. Compromisso esse responsável por conduzí-la ao patamar em que se encontra.


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