A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba. De acordo com a decisão do juiz Guilherme Ludwig, o valor deve ser encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento" e a alteração de seu "Manual de Pessoal, para incluir expressamente tal possibilidade" (o uso de barba por parte dos funcionários). O Bradesco pode recorrer da sentença.
A ação, apresentada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário causava erupções em seu rosto.
O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que barba "piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional. Na sentença, Ludwig alegou que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros, para rebater o argumento.
Segundo o documento, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada".