O governo anunciou nessa segunda-feira mais uma medida para conter o crédito e, com isso, inibir a alta dos preços. Agora, para oferecer operações de cartão de crédito consignado - ou seja, com pagamento da fatura parcelada na folha de pagamento -, os bancos terão que reservar uma parcela maior de recursos.
Na prática, a medida, que já havia sido anunciada no dia 3 de dezembro de 2010 para operações de parcelamento com prazos superiores a 36 meses, passa a valer também para o cartão de crédito consignado. Para o consumidor, a medida tem efeito indireto, já que os bancos poderão reduzir a oferta de crédito nessa modalidade.
Para calcular a reserva de recursos que os bancos precisam fazer, será aplicado um fator de ponderação de risco de 150% para essas operações, o que elevará o requerimento de capital (índice de Basileia) de 11% para 16,5% do valor das operações.
A medida anunciada nessa Segunda-feira equipara as operações de cartão de crédito consignado às demais operações de consignado com prazo acima de 36 meses, conforme determinado pelo BC em dezembro (antes, as operações de cartão de crédito consignado tinham fator de ponderação de 75%).
O objetivo da medida, segundo o BC, é desestimular as operações de financiamento consignado no cartão com prazos longos e preservar os objetivos prudenciais da regulamentação. A nova norma de pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão de crédito, que entrou em vigor em junho, não será aplicada nas operações consignadas com cartão de crédito.