O Banco do Brasil foi condenado a indenizar - por danos morais - uma pessoa com deficiência impedida de passar pela porta giratória da agência e pelo modo rude com que o gerente se dirigiu ao autor.
A 17ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada em sentença oriunda da comarca de Guaíba.
O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.
O autor ajuizou a ação postulando reparação por danos morais, citando demora no atendimento - cerca de 10 minutos -, o modo como foi agredido com palavras e como foi acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes.
O banco alegou que o ocorrido durou apenas três minutos e que, quando o gerente chegou ao local, abriu prontamente a porta lateral para o autor. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.
Na sentença, a juíza Tatiana Elizabeth Scalabrin condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 4.650,00. Ela analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.
Recurso
A relatora no TJRS, desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Entendeu, ainda, que o autor teve a sua honra abalada, o que se confirmou pela prova testemunhal, que atestou o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.
A decisão foi unânime.
Atuam em nome do autor os advogados Rosa Maria Padula Mucenic, Solon Mucenic e Márcia Padula Mucenic. (Fonte: TJRS).