Notícias

Bar faliu após servir Fanta Laranja com cotonete

28 out 2010 às 15:33

A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após este ter localizado um cotonete dentro de um refrigerante vendido para um cliente. Ele receberá R$ 30 mil a título de danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca Jaguaruna.

No momento em que servia um consumidor com a bebida Fanta Laranja, em seu Pesque-Pague, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois, o estabelecimento veio a falir.


Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação o Código de Defesa do Consumidor, pois o autor não era o destinatário final do produto. Destacou que o mesmo não comprovou por meio de perícia a inviolabilidade do vasilhame, sem existir prova de que a garrafa não tenha sido violada. Por fim, postulou a redução do montante indenizatório.


O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, em seu voto, esclareceu que a tendência jurisprudencial permite que em causas envolvendo pequenos comerciantes, em razão da vulnerabilidade perante o fornecedor, possa ser aplicada a legislação consumerista.


Independentemente da decretação da inversão probatória, a perícia é de todo dispensável por dois motivos: como decretou a Magistrada singular, não há sinal visível de violação da garrafa; e a existência de um cotonete no vasilhame não fora objeto de contestação, sendo, portanto fato incontroverso.


Ainda, haveria mesmo de ser dispensada a realização de qualquer prova com o fito de demonstrar a inexistência do ilícito, pois a defesa da requerida em contestação limitou-se em negar a ocorrência de dano em razão do incidente. Assim, milita em favor do autor a presunção da existência do ilícito, anotou o magistrado, ao negar também os outros pleitos. A decisão foi unânime. (Fonte: TJ-SC)


Resposta (Nota oficial):
A Vonpar Refrescos S/A - franqueada da Coca-Cola e distribuidora Heineken Brasil em Santa Catarina - esclarece que a decisão judicial a respeito de suposto corpo estranho encontrado em um de seus produtos (Fanta), em um bar de Santa Catarina, ainda não foi publicada e será alvo de recurso.


Vários aspectos, segundo a empresa, não foram considerados na análise do processo. A primeira delas, diz respeito ao fato de o autor da ação - o proprietário do estabelecimento - não ser o destinatário final do produto. Desta forma, estaria descartada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Outro dado importante: a ausência de perícia na garrafa inviabiliza a constatação da existência de lacre, não havendo, dessa forma, prova de que a suposta inserção de corpo estranho tenha se dado durante o processo de fabricação.


Além disso, de acordo com o departamento jurídico da Vonpar, não houve ingestão do líquido. Nesse caso, existe um posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, assim sendo, não há dano moral. Considera ainda que, não obstante não ter havido prova sobre a falência do estabelecimento em consequência do pretenso incidente, o valor concedido a título de indenização - R$ 30 mil - mostra-se exorbitante.

A Vonpar Refrescos salienta que sempre prima pela segurança e qualidade na fabricação de seus produtos, por meio de procedimentos de sistematização e planejamento, capazes de garantir a uniformidade dos processos de trabalho e a busca contínua da excelência empresarial.


Continue lendo