O Bar James, situado na região central de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 10 mil a uma mulher por danos morais após ela ter sido agredida por outro cliente dentro do estabelecimento.
Em um primeiro julgamento, o juiz havia estipulado indenização de R$ 20 mil, mas a decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou a sentença.
O fato ocorreu em 10 de junho de 2005. Por volta das 3h30, a vítima foi agredida e ofendida "em razão de sua condição de homossexual". Ela alegou que, ao ser retirada à força do estabelecimento, recebeu socos e pontapés. Os donos do bar recorreram da decisão, negando a responsabilidade.