A partir desta segunda-feira (02), os bancos estão obrigados a abrir contas-salário, livre de tarifas (CPMF e DOC), a todos os funcionários de empresas com as quais assinaram contrato de pagamento após 5 de setembro do ano passado. Até agora eram as empresas que decidiam onde o trabalhador recebia o salário.
O trabalhador pode ainda continuar a receber o salário na conta corrente que já tem no mesmo banco ou passar a movimentar o salário apenas por meio da conta salário.
Como é livre de tarifa, a conta-salário é básica e tem uma série de limites e restrições de uso. Ela é isenta de tarifas somente até um certo número de serviços acessados e só pode ser movimentada por cartão magnético, fornecido gratuitamente. A conta não pode receber nenhum depósito além daqueles feitos pelo empregador nem pode ser feita aplicação financeira a partir dela.