A 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, no Norte-Central paranaense, acionou na Justiça 12 instituições bancárias do município, com o objetivo de obrigá-las a não recusar o recebimento, nos caixas presenciais, de pagamento de boletos com a indicação "pagável em qualquer agência bancária até o vencimento", assim como faturas de serviços públicos como água e luz. Segundo denúncias apresentadas pelo Procon da cidade, vários consumidores foram impedidos pelos bancos de realizar pagamentos desse tipo.
De acordo com a Promotoria de Justiça, essa conduta é vedada pelo Banco Central do Brasil, que, por meio da Resolução nº 3694/2009, proíbe os bancos de dificultarem o acesso de clientes e usuários aos canais convencionais de atendimento, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo, como os caixas eletrônicos.
Conforme argumento apresentado na ação civil pública, a opção por efetuar os pagamentos via caixa eletrônico ou por meio dos caixas convencionais deve ser do consumidor e não da instituição, sendo, portanto, abusiva qualquer conduta contrária imposta em prejuízo dos usuários. Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, o banco deve prestar atendimento digno e adequado ao usuário, sendo ele correntista ou não, inclusive porque o beneficiário do pagamento dos boletos possui vínculo jurídico com o banco, que lucra com essa atividade.
Na ação, o Ministério Público do Paraná ressalta ainda que a situação configura prática abusiva, pois, ao recusar atendimento aos usuários dos serviços bancários, os requeridos adotam um comportamento discriminatório, em evidente ofensa à boa conduta diante do consumidor.