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Banco é condenado por barrar e despir cliente

19 jan 2010 às 01:08

A Justiça do Rio condenou o Banco Itaú a pagar R$ 15 mil de indenização a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. Dilson dos Santos chegou a ficar só de cueca para poder entrar no local. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estadual, que decidiu manter a sentença de primeiro grau.

Santos contou que a porta giratória da agência travou quando ele tentou entrar no banco. Ele retirou todos os objetos de metal do bolso e, mesmo depois de passar por uma revista pessoal e ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

O relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, considerou a conduta dos seguranças do banco abusiva. "Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral. Eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento perante as pessoas que estavam no local, maculando sua imagem", afirmou o magistrado.


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