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Bancário de Santo Antônio da Platina é indenizado por transportar valores sem proteção

22 mai 2014 às 19:53

Um bancário de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná, terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes por ter feito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio, sem proteção e treinamento adequados. Pela exposição ao risco a que foi submetido, executando atividade não prevista no contrato de trabalho, o trabalhador será indenizado em R$ 10 mil reais.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte de dinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi, na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados na primeira instância.

O empregado teve direito ainda à "ajuda de custo especial", suprimida do seu salário a partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e que ele recebia enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão, o benefício não guardava relação com o desempenho da função de caixa, e por isso não poderia ter sido extinto.


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