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Atendimento pessoal no Procon de Londrina entra em recesso

14 dez 2015 às 16:33

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) não irá realizar atendimento pessoal em sua sede (rua Mato Grosso, 299, Centro) entre os dias 21 de dezembro a 3 de janeiro de 2016. No entanto, os atendimentos por telefone (151) e e-mail (procon@londrina.pr.gov.br) prosseguem normalmente, assim como as demais atividades internas e externas, como fiscalizações.

A suspensão temporária do atendimento pessoal neste período foi adotada por vários fatores. Dentre eles, a obrigatoriedade de férias aos estagiários, e o recesso forense, deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que suspendeu os prazos processuais administrativos no mesmo período.


Segundo o coordenador executivo do Procon de Londrina, Rodrigo Brum Silva, a última quinzena do mês de dezembro é a que registra o menor número de reclamações realizadas diretamente no órgão.


"Agora as pessoas estão indo às compras, então o número de reclamações só tem crescimento a partir do retorno dos feriados de Natal e Ano Novo. No entanto, qualquer irregularidade pode ser denunciada pelos outros canais, pois as ações de fiscalizações e o trabalho interno continuam. Desde 2013 adotamos essa paralisação", afirmou.


Dicas de compras – Para que as compras de Natal sejam um sucesso, o Procon sugere que os consumidores adotem algumas precauções, evitando problemas futuros. Dentre as orientações, destacamos as seguintes:


• Ao adquirir um produto, procure testá-lo no estabelecimento. Vale a pena perder tempo, e ter a certeza do produto funcionar.


• Antes de receber um produto, procure verificar se este corresponde ao que foi adquirido. Caso não corresponda, não o receba. Se o produto já foi recebido, devolva-o imediatamente, documentando o fato.


• Antes de contratar, exija do fornecedor todas as informações sobre o produto ou serviço, bem como sobre o preço, incluindo correção monetária, juros e encargos de inadimplência.


• Verifique, antes de comprar, quais são as condições para a troca de produtos. Pela lei, o fornecedor só é obrigado a realizar trocas e devoluções se o produto tiver vício ou defeito.


• Com o produto em mãos, procure ler os manuais antes de usá-lo. Se houver necessidade de conhecimentos técnicos para a instalação, procure a ajuda de um profissional.


• Se o produto, apesar de corretamente instalado, não funcionar com perfeição, procure de imediato o fornecedor para reclamar, e por escrito. O prazo para reclamação, em caso de vício ou defeito, é de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis.

• Se o fornecedor se recusar a resolver o problema, busque ajuda no Procon-LD.


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