A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (28) a redação final do projeto que atualiza a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado, tornando mais ágeis as ações e facilitando a relação do Fisco estadual com os contribuintes. A matéria segue para sanção do governador Beto Richa.
Segundo o diretor-geral da Secretaria Estadual da Fazenda, Clovis Rogge, a atualização irá permitir ao Fisco alertar o contribuinte, por meio de correspondência, sobre possível irregularidade no valor a recolher ICMS. Com isso, ele pode fazer as devidas correções, sem sofrer penalidades.
O projeto aprovado também contribui, diz Rogge, para dar rapidez aos processos, desde o auto de infração, a defesa do contribuinte e o julgamento. Pelo procedimento vigente até então, o auditor aplicava a multa, o cidadão fazia a defesa, que voltava para receber o parecer do fiscal e só daí tinha o encaminhamento normal. Agora, o auto de infração e a defesa vão direto para o delegado regional da Receita Estadual que julgará o processo.
Como já ocorre na Justiça Federal, o contribuinte também poderá apresentar reclamações ou recursos (inclusive com documentos anexados aos autos) por meio dos recursos de mensagens eletrônicas, sem a necessidade de ir pessoalmente à Receita.
O projeto aprovado pelos deputados também prevê a redução do desconto da multa lançada no auto de infração, de 75% para 50%, para o caso de pagamento à vista. Se o contribuinte perdeu recurso na Justiça, em Primeira Instância, ainda terá desconto de 20%, também para pagamento à vista.
Além disso, a partir de agora, o contribuinte poderá parcelar em até 12 vezes o pagamento de dívidas ajuizadas no valor de até 800 UPF/PR (cerca de R$ 57 mil), sem a necessidade de apresentar bens em garantia do pagamento do débito, o que antes era exigido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Outro ponto que visa desestimular o mau pagador é o aumento do valor da multa de 10% para 20% pelo pagamento do ICMS em atraso. Rogge explica que, mesmo somando a multa aos juros, com base na Selic, o valor a recolher acabava sendo menor que o de outros débitos corrigidos a taxas maiores.