A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) a primeira das medidas provisórias que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 346 abre crédito extraordinário de R$ 452,18 milhões para a conclusão dos processos de extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e de liquidação da Companhia de Navegação dos São Francisco (Franave).
Foi a única matéria aprovada na noite passada e ainda depende de votação no Senado. Havia acordo entre oposição e situação para que ela fosse votada, embora a oposição tenha criticado a aprovação. As informações são da Agência Brasil.
De acordo com o texto aprovado, R$ 300 milhões ficarão alocados na rubrica Encargos Financeiros da União, subordinada ao Ministério da Fazenda. O dinheiro garantirá o pagamento de condenações judiciais que não tenham o necessário depósito para garantir penhoras; servirá ao pagamento de ações judiciais trabalhistas após a extinção definitiva da rede ferroviária; e cobrirá os gastos operacionais de regularização e venda dos imóveis não-operacionais da RFFSA.
Ao Ministério dos Transportes caberão R$ 116,78 milhões, dos quais R$ 59,62 milhões para as atividades necessárias ao funcionamento do processo de inventariança da rede. A Advocacia-Geral da União (AGU) ficará com R$ 20 milhões, direcionados à Presidência da República para conduzir o contencioso judicial e extrajudicial da RFFSA.
Os ministérios da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão receberão, respectivamente, R$ 6 milhões e R$ 9,4 milhões. Os valores servirão para cuidar da gestão e manutenção dos bens móveis e imóveis de valor histórico, artístico e cultural e para fazer a gestão da complementação de aposentadorias e pensões da RFFSA.
A liquidação da Franave será feita sob a supervisão do Ministério do Planejamento e as despesas serão custeadas pelo Ministério dos Transportes. Segundo a justificativa da MP, o grupo de trabalho interministerial criado em 2005 para buscar alternativas concluiu pela inviabilidade econômica da companhia e recomendou o início do processo de liquidação.