A Seção Especializada do TRT-PR confirmou a arrematação por ex-empregados de uma área de mais de 70 mil m2 na região metropolitana de Londrina, único bem deixado pela extinta cerâmica Bela Vista, de Jataizinho.
Os antigos funcionários usaram os créditos trabalhistas como lance e venceram o leilão com uma oferta correspondente a 60% do valor de avaliação. O imóvel de 72.600 m², onde hoje moram mais de 150 famílias, será vendido pelos trabalhadores à associação dos moradores do Jardim Bela Vista, possibilitando a regularização da área.
Em primeira instância, o arremate tinha sido invalidado pela 5ª Vara do Trabalho de Londrina, que considerou "vil" o lance oferecido. Medindo três alqueires, a área fora avaliada em abril de 2013 em R$ 1.089.000,00, sendo arrematada em maio de 2014 pelos próprios empregados titulares das ações trabalhistas ajuizadas. Eles ofereceram em pagamento o crédito de R$ 653.000,00 que lhes é devido pela empresa.
Para o desembargador Célio Horst Waldraff, redator do acórdão na Seção Especializada, "o valor ofertado pelos arrematantes, que corresponde a exatos 60% do valor da avaliação, mostra-se bastante razoável, não se tratando, portanto, de lanço vil".
Único bem disponível para quitar dívidas trabalhistas da Dionisio Striquer e Filhos Ltda, razão social da Cerâmica Bela Vista, o local vem sendo utilizado irregularmente há mais de 20 anos por famílias que ali constituíram o que é hoje conhecido por "Jardim Bela Vista".
A associação de moradores manifestou o interesse em adquirir o imóvel dos trabalhadores e, assim, regularizar as moradias. A associação foi representada na audiência por professores e alunos do Projeto de Pesquisa, Ensino e Extensão "Lutas Londrina", da Universidade Estadual de Londrina.
A importância da decisão foi ressaltada em "Anotação Pública" feita pelo desembargador Cássio Colombo Filho. Segundo ele, "os estudantes do Curso de Direito da Universidade estão prestando apoio jurídico para estas famílias, buscando formas de solucionar a questão da moradia, inclusive no que tange à regularização do bairro formado, de modo a que a prefeitura venha a realizar a ligação de luz, água e a colocação de asfalto e calçadas, por exemplo".
"As famílias, inclusive, já construíram suas moradias, muitas de tijolos (e não apenas madeira ou lonas). Há, ainda, conforme memoriais apresentados, um acordo entre as famílias e os exequentes no sentido de que, assim que estes passarem a ser os legítimos proprietários do imóvel, o vendam para as famílias, regularizando a situação. Portanto, a análise do presente recurso não se resume ao simples pagamento de créditos trabalhistas, pendentes há mais de 20 anos, mas também envolve uma questão social, relativa às famílias que hoje residem no imóvel e que sobre ele construíram suas casas", afirmou.