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ANP fará os leilões de blocos do pré-sal

15 jul 2009 às 09:53

Os leilões dos blocos de exploração e produção de petróleo na camada pré-sal deverão ser feitos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e não pela nova empresa estatal a ser criada para administrar as reservas do óleo. A informação foi dada à Agência Estado por três fontes do governo, sendo que uma delas participou na segunda-feira da reunião ministerial com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na reunião, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciaram aos colegas as linhas gerais do marco regulatório que vai reger a produção no pré-sal. Será criada uma empresa estatal só para cuidar das reservas e um fundo social para investir os recursos que cabem à União em saúde e educação.


Num primeiro momento, os integrantes da comissão interministerial que está elaborando o novo modelo queriam que a tarefa de realizar os leilões do pré-sal fosse passada para a nova estatal. A ideia em discussão era que, como no pré-sal o governo quer implantar um novo regime de exploração, chamado de partilha, seria conveniente dar à nova estatal competência para fazer os leilões.


Essa proposta, no entanto, foi abandonada diante da avaliação que a realização dos leilões pela nova empresa teria má repercussão entre os investidores. A ANP tem experiência em leilões e cabe a ela, hoje, fazer as rodadas de licitação dos blocos de exploração e produção de petróleo, que são operados no sistema de concessão. O enfraquecimento da ANP poderia gerar temor nos investidores, que veem as agências reguladoras como órgãos mais protegidos contra desmandos políticos.


Os leilões do pré-sal terão algumas singularidades em relação aos atuais leilões. Como a exploração do pré-sal será feita no regime de partilha (no qual o óleo pertence à União e a empresa selecionada é remunerada a partir de um porcentual fixo da receita ou do óleo), o critério para escolher os vencedores deverá ser diferente do atual. A ideia é que seja declarada vencedora a empresa ou o consórcio que, na disputa por um bloco, oferecer à União a maior fatia da futura produção.

No sistema de concessão leva o bloco quem oferecer à União o maior valor de bônus. Ou seja, ganha quem pagar mais. Outra diferença deverá ser relativa à assinatura do contrato. Hoje, quem assina os contratos de concessão com as petroleiras é a ANP. No pré-sal, as empresas assinarão a papelada diretamente com o Ministério de Minas e Energia.


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