A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou, nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU) os novos procedimentos para concessão e manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ao consumidor. Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações prestadas pelo consumidor. Com a nova regulamentação, a distribuidora precisará validar os dados obtidos no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome antes de permitir o benefício.
A distribuidora deverá também verificar anualmente se as famílias continuam enquadrados nos critérios que garantem a tarifa social, caso contrário elas serão notificadas para regularizar a situação, sob o risco de perda do benefício. As empresas têm 120 dias para adequação de suas estruturas técnicas e comercias às novas regras.
As mudanças, aprovadas na terça-feira, 13, pela diretoria da Aneel, estão na Resolução Normativa 572. Segundo a Agência, aproximadamente 12 milhões de famílias em todo o Brasil são beneficiadas pela tarifa social.