A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quinta-feira (24), em reunião extraordinária, a definição do cálculo das tarifas para membros da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) que, em decorrência de decisão judicial, obtiveram suspensão do pagamento de parte do encargo tarifário Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
A decisão deve impactar também consumidores residenciais, com alta de até 8% nas tarifas em 2016.
A decisão judicial obtida pelos associados da Abrace alterou a forma de rateio dos valores remanescentes do orçamento da CDE. Com a medida aprovada na ANEEL, a parcela desonerada dos associados será rateada entre os demais consumidores nos próximos processos tarifários de cada distribuidora. A medida vale a partir de 3 de julho até a vigência da liminar obtida pela Abrace.
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O assunto ficou em audiência entre 27 de agosto e 16 de setembro, uma vez que o cálculo das tarifas para os associados da Abrace, decorrente do cumprimento da decisão judicial, não estava previsto na legislação e na regulação vigente. Durante a audiência foram recebidas 71 contribuições de associações, concessionárias e consumidores de energia elétrica.