A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acatou nesta terça-feira (22), durante Reunião Pública, pleito da Copel Distribuição S.A. de diferimento parcial do reajuste tarifário homologado para a concessionária.
Com a decisão, o efeito médio a ser percebido pelo consumidor paranaense passou de 35,05% para 24,86% - para alta tensão (26,28%) e baixa tensão (23,89%). O reajuste será incluído como um componente financeiro nos próximas tarifas.
O reajuste da Copel estava suspenso desde 25 de junho, data em que a Agência acolheu o pedido da empresa e decidiu suspender o percentual até apreciação do diferimento. O percentual será retroativo a 24 de junho para 4,2 milhões de unidades consumidoras localizadas em 396 municípios do Paraná.
De acordo com a Aneel, o valor do reajuste é calculado com base na variação de custos que a empresa teve no ano. O cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incidem o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada, encargos de transmissão e encargos setoriais.