Notícias

Anatel divulga novas regras para celular

28 jul 2007 às 08:22

Em janeiro de 2008 entram em vigor novas regras da telefonia celular, que reforçam as obrigações das operadoras e ampliam os direitos dos usuários.
Uma das novidades é que os créditos não utilizados de celulares pré-pagos, que representam 80% do total de aparelhos em funcionamento no País, serão revalidados a cada nova recarga. Além dos atuais cartões, que têm créditos com validade de 90 dias, as empresas serão obrigadas a oferecer cartões com prazo de validade de 180 dias.

O novo regulamento foi anunciado nesta sexta-feira (27) pela Anatel, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços e a relação entre operadoras e clientes. A medida vai beneficiar 106 milhões de clientes da telefonia celular.


No dia de sua posse, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, cobrou uma mobilização dos empresários para melhorar a qualidade dos serviços. ''A satisfação dos usuários deve orientar a ação geral da agência'', afirmou Sardenberg, lembrando que, no ano passado, a Anatel registrou uma alta de 30% no número de reclamações.


Outro benefício que as novas regras trarão para o consumidor é a garantia de que os valores cobrados indevidamente nas contas de telefone terão que ser devolvidos em dobro, com juros e correção monetária. Esta devolução poderá ser feita na próxima conta, no caso dos celulares pós-pagos, ou em créditos, para os pré-pagos. As operadoras terão ainda que parcelar o pagamento das ligações que forem cobradas com atraso de 60 dias. Antes, esse prazo era de 90 dias.


A Anatel quer atacar também um dos maiores problemas denunciados aos Procons: o mau atendimento, principalmente quando é feito pelo telefone, nos call centers das empresas. Até 2010 as operadoras serão obrigadas a abrir 1.000 novas lojas de atendimento pessoal ao consumidor e outras 800 dessas lojas até 2012. Pelo novo regulamento, as operadoras terão que manter nas lojas quadros bem legíveis com a lista de direitos do usuário.


Mesmo número - Outra medida prevê que os clientes poderão ficar com o mesmo número de celular, se, eventualmente, mudarem de plano de serviço dentro da mesma operadora - do pós-pago para o pré-pago, por exemplo. Se o cliente trocar de operadora, a empresa antiga terá que informar o novo número pelo prazo de 60 dias. A portabilidade plena, que permite ao cliente continuar com o número de telefone mesmo mudando de operadora virá somente em 2009.


Quando o cliente quiser cancelar o serviço, a empresa terá 24 horas para desativar o celular. Hoje, não existe esse prazo, e há casos em que o cancelamento demora meses. Se a empresa não cumprir o prazo, isso será considerado falta grave, e ela poderá ser multada. A multa máxima da Anatel por descumprimento de obrigações é de R$ 30 milhões.

Foi ampliado, nas regras aprovadas ontem, o prazo para a suspensão do serviço por falta de pagamento pelo consumidor: com 15 dias de atraso, o cliente não poderá fazer chamadas a partir de seu aparelho; com 45 dias de atraso, o serviço é suspenso; e, com 90 dias, a empresa pode cancelar o contrato. No caso de inadimplência, o nome do cliente não poderá ser enviado para os órgãos de sistema de proteção ao crédito antes da rescisão do contrato. E, depois da rescisão, o cliente tem que ser avisado com antecedência de 15 dias sobre a remessa de seu nome a esses órgãos.


Continue lendo