O Conselho Diretor da Anatel determinou o início do procedimento de revisão tarifária da Sercomtel S/A Telecomunicações específico para a transferência integral dos ganhos econômicos que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial.
A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União por meio do Despacho nº 6.245/2012-CD e é resultado da aprovação da operação de incorporação da Sercomtel Celular S.A. pela Sercomtel S.A. Telecomunicações.
O Conselho Diretor determinou que Superintendência de Serviços Públicos (SPB) executará os estudos e tomará as providências necessárias para o cálculo dos ganhos econômicos a serem transferidos integralmente aos usuários, nos termos do artigo 86 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. Determinou também que os ganhos econômicos apurados pela SPB sejam transferidos aos usuários por meio da redução da assinatura mensal do plano básico.
A cópia dos laudos e estudos realizados será disponibilizada e será consignado prazo para a manifestação da concessionária. As novas tarifas serão aprovadas pelo Conselho Diretor após a análise das alegações e argumentos da concessionária e manifestação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel. Os efeitos da revisão tarifária serão condicionados a efetivação da operação societária de incorporação.