Um motorista da empresa América Latina Logística (ALL) receberá R$ 10 mil de reparação por dano moral devido à publicação do seu nome em um ranking de erros. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
Disponibilizada no mural da empresa, em local de exposição pública, a lista apresentava os motoristas que mais cometiam equívocos no preenchimento de notas fiscais. A ordem de classificação seguia os valores das despesas geradas com os erros.
Testemunha ouvida nos autos afirmou que o ranking causava um clima de provocação entre os colegas. O mesmo depoente disse que já havia sido chamado duas ou três vezes de analfabeto e que diziam que ele ganharia de presente uma calculadora.
Segundo o relator, desembargador Emílio Papaléo Zin, "o fato de a testemunha não se sentir ofendida com os comentários feitos pelos colegas, mas com a publicação dos fatos no mural, em nada altera a conclusão quanto ao abuso cometido pelo empregador."
O TRT-4 reconheceu postura abusiva da empresa, que lesa os direitos de personalidade e a autoestima do reclamante. Por isso, julgou devida a indenização, valor considerado razoável para atender o critério pedagógico, punitivo e reparador.
A decisão transitou em julgado, o que significa que a empresa não pode mais recorrer e terá que efetivamente pagar o empregado. (Fonte: www.espacovital.com.br)