Instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações semelhantes em Londrina vão ser obrigadas a informar ao público a redução proporcional dos juros e demais acréscimos caso o consumidor opte por liquidar antecipadamente o seu débito. Um projeto de lei, que prevê a obrigatoriedade, foi aprovado em primeiro turno pela Câmara de Vereadores durante a sessão desta quinta-feira (13).
De acordo com o projeto, deverão ser fixadas placas no interior dos estabelecimentos, com dimensões mínimas de 50x50cm, contendo texto previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito ao cidadão.
Caso a matéria seja sancionada, as instituições terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Os infratores serão notificados para regularizar a situação em 30 dias e após este período receberão multa de R$ 3 mil mensais.
O projeto tem como autores os vereadores Marcos Belinati (PP) e Mário Neto Takahashi (PV).