O Ministério Público do Trabalho em São Paulo realizou na terça-feira (26) audiência pública com empresas do mercado imobiliário (incorporadoras, construtoras e imobiliárias) para acordo que pode eliminar o uso de mão de obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos na divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos.
A audiência foi resultado de meses de negociações entre o MPT, representado pelos procuradores do Trabalho Maria José do Vale, Dirce Trevisi, Adélia Augusto Domingues, Natasha Rebello, Roberto Ribeiro e Danielle Leite Costa, e empresas do ramo imobiliário. Ao longo desse período, várias audiências individuais foram realizadas até que se chegasse à redação final do documento. A proposta do MPT é que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado às empresas, e assinado por algumas delas, consiga um amplo alcance no setor e cesse a prática nesse mercado.
A medida proíbe o trabalho conhecido como meninos-placa, usados pelas empresas na divulgação de seus lançamentos. Esse tipo de trabalho foi vedado pelo Decreto 6.481/2008, que regulamentou e especificou as piores formas de exploração do trabalho infantil de que trata a Convenção 182 da OIT, por causar diversos tipos de risco como violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas e acidentes de trabalho, inclusive.
De acordo com o TAC, as empresas se comprometem a não se utilizar de mão de obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos para divulgação de empreendimentos imobiliários em ruas ou logradouros públicos. Em caso de contratação de empresas especializadas para divulgação de seus empreendimentos, elas devem inserir no contrato cláusula que as proíba de utilizar o trabalho de menores de 18 anos nas ruas.
O TAC também prevê que as empresas devem fiscalizar seus fornecedores e, caso seja encontrado alguma criança ou adolescente menor de 18 anos trabalhando nessas condições, a empresa contratante, ou seja, a imobiliária, construtora ou incorporadora, deverá pagar multa de R$ 5 mil reais por menor de 18 anos e a cada vez que for constatado o descumprimento do acordo. O TAC tem abrangência nacional.
Entre as empresas que assinaram o TAC estão Fernandez Mera Negócios Imobiliários Ltda.; Fernandez Mera Imóveis Prontos Ltda.; SKR Engenharia Ltda; Construtora Progredior Ltda e Pegasus Eventos Ltda.
As empresas que não assinaram o TAC hoje, mas devem assinar nos próximos 30 dias são: Tivolli Garden; Brookfield; Helbor Empreendimentos; Gafica S/A; Gafisa Vendas e Intermediação Imobiliária. A Cyrela já assinou TAC sobre o tema em maio de 2012.
As empresas que não compareceram à audiência e, portanto, estão sujeitas às penalidades são: Elite Brasil; LPS Brasil; Itaplan; Habitcasa; Sanay; PDG Incorporadora.
(com informações do Ministério Público do Trabalho)