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ACIL vence Governo do Estado para reduzir imposto de micro e pequenas empresas

16 mar 2016 às 16:14

Micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional e associados da ACIL (Associação Comercial e Industrial de Londrina) já estão se beneficiando de uma decisão judicial que suspende os efeitos do Decreto 442/2015 do governo do Estado. O decreto exige que estes contribuintes paguem um diferencial na alíquota do ICMS nas operações interestaduais que envolvam a aquisição de produtos importados.

A decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, acata o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade empresarial no ano passado. A empresa beneficiada com a decisão já não precisa mais pagar o complemento, desde que esteja enquadrada em duas condições: embora adquira a mercadoria importada como consumidor final, para uso próprio, não seja contribuinte do ICMS; ou não adquira a mercadoria importada como consumidor final e sim com o intuito de inseri-la como insumo em sua cadeia de produção, mediante simples revenda, ou integrando-a ao produto final por beneficiamento, montagem ou processo similar.


A vitória foi comemorada pela diretoria e considerada pela entidade empresarial como um marco na luta contra a carga tributária excessiva, situação que asfixia o setor produtivo em todo o País. "É com muita satisfação que comunicamos esta decisão aos associados e ao micro e pequeno empresário paranaense. Nossa luta em defesa dos interesses do contribuinte e do setor produtivo é nossa prioridade nestes tempos de ambiente econômico bastante adverso", afirma Valter Orsi, presidente da ACIL.


Em caso de descumprimento por parte da Receita Estadual será aplicada multa diária de R$ 1.000,00. A ACIL enviará ao órgão o rol de associados para que o fisco se abstenha de exigir o recolhimento do referido diferencial. Simultaneamente, a entidade vai disponibilizar modelo de ofício ao associado que deverá ser protocolado individualmente no órgão estadual.

Chance de recurso – A decisão da corte londrinense não é definitiva, já que o governo estadual é legalmente obrigado a recorrer às instâncias superiores e o Tribunal de Justiça do Estado tem o poder que reformar a sentença.

Exemplo –
Uma empresa paranaense adquire de São Paulo insumo para a produção ou produtos para comercialização, com alíquota de 4%, estes produtos tem alíquota no Estado do Paraná de 12%. Desta forma, a Secretaria de Fazenda exige o recolhimento do diferencial de 4% para os 12%, ou seja, um ônus de 8% para o empresariado paranaense a cada compra.


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