Um abatedouro de frangos de Pato Branco (Sudoeste) foi condenado na Justiça do Trabalho por não tomar medidas adicionais para proteger a audição de uma trabalhadora que, apesar do uso de EPI, estava perdendo audição por causa do ruído no ambiente de trabalho. A Sétima Turma do TRT do Paraná fixou indenização de R$ 25 mil, por danos morais, mais uma pensão vitalícia no valor de 40% do piso salarial da categoria, percentual equivalente à incapacidade gerada para o trabalho.
Laudo médico pericial atestou que a auxiliar de produção sofreu perda auditiva bilateral de moderada a severa e que as lesões sofridas foram causadas pelo ruído no local de trabalho.
De acordo com a decisão, mesmo comprovando o fornecimento e a fiscalização do uso de equipamentos de proteção, a empresa não se eximiu de culpa.
Documentos apresentados no processo demonstraram que a trabalhadora já apresentava perda auditiva em 2006, dois anos após a contratação. Naquela ocasião, uma avaliação audiológica revelou perda de audição de grau leve a moderado em ambos os ouvidos.
O perito médico esclareceu que as normas de segurança no trabalho determinam que se faça audiometria a cada seis meses no primeiro ano de trabalho e a cada doze meses após esse período, se elas resultarem normais. Se a audiometria apresentar alterações, é necessário repetir o exame a cada seis meses, colocando o trabalhador em um programa chamado PCA - Programa de Conservação Auditiva.
A Sétima Turma decidiu por unanimidade de votos manter a condenação imposta pela juíza Sibele Rosi Moleta, da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 25 mil.