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Mudança imediata

MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais

Júlia Galvão - Folhapress
06 set 2024 às 22:00
- Reprodução/Pixabay
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Novas regras para emissão de notas fiscais passaram a ser exigidas dos MEIs (Microempreendedores Individuais) desde o último dia 2. O pagamento do tributo deve ser feito até 20 de setembro.

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Os microempreendedores devem inserir o CRT 4, Código de Regime Tributário específico do MEI, nas emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

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As mudanças foram implementadas na versão mais recente da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz (Secretaria da Fazenda e Planejamento).


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Com a nova mudança, é possível que a Receita Federal consiga identificar quando as notas fiscais foram emitidas por um MEI.


"Esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no regime tributário do Simples Nacional", afirma Antonio Miguel Fernandes, professor do curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio.

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Segundo ele, a maioria dos microempreendedores individuais ainda não se adaptaram à formalidade. Assim, com as mudanças, "eles precisarão ser mais organizados, procurando um processo de profissionalização", para indicar o código exato de sua atividade.


O professor aponta ainda que apesar de o MEI ter sido criado para levar a formalidade às pessoas, a informalidade ainda é grande entre esses indivíduos. "Ele foi criado, por exemplo, para as pessoas terem condições de se aposentar, já que contribuem para isso. Esse movimento serve também para identificar MEIs inativos e para que eles possam ser notificados de que terão seus registros cancelados", adiciona.

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Além da inclusão do CRT 4, as novas regras também trazem uma atualização na tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), sistema que é utilizado para descrever qual é a natureza da operação que está sendo registrada, ou seja, se a operação descreve uma venda, uma devolução, uma remessa ou algum outro tipo de ação.


Essa atualização tem como objetivo garantir a maior clareza possível nas operações que estão sendo realizadas pelos MEIs. Para que isso ocorra, no entanto, é necessário que o CFOP mais adequado seja selecionado.

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Quais são os novos códigos (CFOPS) disponíveis para uso pelo MEIs?


- 1.202: Devolução de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
- Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

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O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras? 


"Uma regra fiscal deve ser cumprida, caso ela não seja cumprida na sua totalidade, a nota emitida por esse MEI não vai ter a validade prevista na legislação atual", explica Fagundes.


Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa), ao não cumprir suas obrigações com a Receita Federal e com o INSS, é possível que o MEI perca uma série de benefícios.


Dentre os benefícios que podem ser perdidos estão melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, além de cancelamento do CNPJ. Caso tenha dívidas com a União, elas são encaminhadas para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI.


Que elementos devem ser incluídos nas emissões de NF-E E NFC-E? 


Para garantir que as emissões estejam em conformidade com as novas regras, é necessário que o MEI observe as seguintes informações em suas notas fiscais:


- Dados do emitente (informações básicas com a inclusão do CRT 4)
- Dados do destinatário
- Descrição dos produtos ou serviços
- Impostos
- CFOP, que contou com atualizações
- Valor total da nota
- Chave de acesso
- Data de emissão


Qual a diferença entre a NF-E E A NFC-E?


A NF-e costuma ser utilizada por empresas para registrar transações comerciais entre fornecedores e clientes na modalidade B2B (comércio com comércio).


Ela pode ser emitida por contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em operações de venda de produtos ou prestação de serviços. "Ela é utilizada em operações que exigem um controle mais rigoroso, como vendas a outras empresas", diz Fernandes.


Por outro lado, a NFC-e refere-se à venda ao consumidor final. Essa é a nota que costuma ser utilizada em estabelecimentos comerciais que vendem ao público em geral.


A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.


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