Economia

LRF dificulta a concessão desenfreada de incentivos

08 fev 2001 às 09:22

Conseguir incentivos fiscais para se instalar em determinados estados e municípios está mais burocrático e até difícil para as empresas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) obriga que governos e prefeituras só concedam os benefícios se comprovarem que não haverá perda de arrecadação ou de dinheiro para os cofres públicos. A situação é mais complicada para os municípios que costumam optar pela renúncia fiscal. O governo do Estado tem situação mais tranqüila, pois seu programa se baseia em postergação do recebimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Independente da situação que vivem, governo do estado e a quase totalidade dos municípios paranaenses terão de adequar seus programas de incentivos fiscais. A discussão sobre as mudanças que a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe na concessão de benefícios tem sido conduzida pela Secretaria do Planejamento e Procuradoria Geral do Estado. Foi formada a Comissão de Estudo da Lei de Responsabilidade Fiscal. O grupo fez ontem mais uma reunião para tratar do assunto.


A comissão já esmiuçou o programa Paraná Mais Emprego, que é a base dos incentivos fiscais concendidos pelo Estado. O programa dá dilação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por quatro anos, para as empresas que se instalam no estado. Após esse prazo, elas começam a pagar o tributo atrasado com as devidas correções.


Beneficiadas com esse programa, 252 empresas vieram para o Paraná nos últimos anos, estimulando a guerra fiscal entre os estados. Elas investiram R$ 25,3 bilhões desde 1995. O estado e a iniciativa privada injetaram outros R$ 22 bilhões para obras de infra-estrutura. O governo não divulgou quando deixou de recolher com a dilação do ICMS, que começará a ser pago quatro anos após o início da produção das novas fábricas.


A procuradora do Estado Josélia Nogueira Broliani, especialista no assunto, diz que a LRF permitirá que o Paraná Mais Emprego continue como está. "A lei não proíbe incentivos fiscais, mas exige que o governo faça a previsão em seu orçamento do que deixará de arrecadar", afirma.


No caso dos municípios que isentam as indústria do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISS (Imposto sobre Serviço) o caso é mais complicado, pois há renúncia fiscal. "O município tem de provar com cálculos matemáticos que não precisa daquele dinheiro para investir em obras sociais, por exemplo", disse a procuradora. Todo benefício concedido terá de ser compensado com uma arrecadação extra.


É necessário ainda adotar medidas de compensação para não perder arrecadação, o que poderia ser garantido com o aumento de outros tributos. Outra alternativa é incluir a renúncia fiscal no texto da Lei Orçamentária.


Um dos maiores problemas na LRF e os incentivos é quanto à doação de terrenos para as indústrias, que praticamente fica inviabilizado. "Isso ainda está muito subjetivo, pois se o terreno é público deveria ter uma lei específica para ele em cada processo", afirma Josélia Broliani.

Os benefícios de infraestrutura também são outro ponto que exige mudanças por parte dos governos. As administrações públicas têm de prever em seus orçamentos o quanto pretendem destinar para obras que beneficiem os investidores industriais. Isso tem de ser feito um ano antes da assinatura dos protocolos de intenção. "Se depois não forem feitas as obras, os governos precisam se justificar, dizendo que não houve o investimento de determinada indústria", explica a procuradora.


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