A 3a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta segunda-feira que a empresa Losango Promotora de Vendas Ltda. terá que desembolsar R$ 50 mil como pagamento de indenização à aposentada Aliete Duque de Miranda.
Miranda entrou com ação por cobrança indevida e inclusão equivocada de seu nome nos cadastros de órgão de proteção de crédito.
A aposentada comprou um videocassete financiado pela Losango e, mesmo pagando em dia, teria recebido carnês de cobrança. Ela reclamou e foi informada de que o equívoco não voltaria a acontecer, mas continou recebendo correspondências de cobrança e seu nome foi incluído como devedora no Serasa.