Em nova decisão, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima reconsiderou seu posicionamento sobre o funcionamento das atividades essenciais. Ela se baseou na mudança do Decreto Federal 10.329/2020, na terça-feira (28) que alterou o funcionamento das atividades durante a pandemia da Covid-19.
Com isso, ficou autorizado o restabelecimento exclusivamente das atividades de produção, distribuição, comercialização e entrega de materiais de construção e a reabertura das indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas no Município de Londrina.
Em nota oficial, o Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina afirmou que aguarda decisão do STF quanto ao recurso da prefeitura que visa reverter decisão judicial que determinou - a pedido da Promotoria de Londrina - o fechamento do comércio e demais setores produtivos na cidade.
De acordo com a nota, a prefeitura informou que encaminhou na quarta-feira (29) e também nesta quinta (30) a decisão do TJPR às entidades representativas - ACIL, Sincoval e Sinduscon, solicitando que informassem aos seus associados e colaboradores a necessidade do cumprimento da nova decisão. "Informa também que os setores de fiscalização do Município foram informados da decisão judicial, para cumprimento da mesma."
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Em sua nova decisão, desembargadora reafirma a necessidade de medidas duras para proteger a saúde
(Atualizada às 18h15)