Uma liminar concedida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, isenta o governo do Paraná de pagar pelo resgate das ações da Copel, que estão em poder do Banestado, recém adquirido pelo Banco Itaú. A liminar foi concedida à tarde, em resposta a ação popular movida pelo ex-presidente da Copel João Carlos Cascaes e pelo advogado Jaime Penteado.
Se a liminar não for derrubada e a ação popular sair vitoriosa, o Banco Itaú terá que executar o governo do Estado para receber a dívida avaliada hoje em R$ 630 milhões (valor da dívida corrigido com a taxa Selic). Saindo vitorioso da batalha jurídica, o Banco Itaú terá que entrar na fila do pagamento dos precatórios, como qualquer credor do governo do Estado que está esperando para receber, disse o advogado Gerson Vanzin Moura da Silva.
A ação popular pede a suspensão da cláusula do contrato celebrado pelo Estado do Paraná, Banestado, União e Banco Central, através do qual o governo paranaense ofereceu em caução 49,29% de seu controle acionário na Copel. Para resgatar esse controle o governo do Estado teria que quitar o valor da dívida até o dia 31 de dezembro para ter as ações de volta.
A ação foi fundamentada na violação dos artigos 100 e 37 da Constituição Federal, que vedam a venda de bens públicos. Os artigos 37 da Constituição Federal e 27 da Constituição Estadual só permitem a alienação de bens públicos, mediante processo licitatório, "o que não houve na operação Banestado/Copel", disse o advogado.
Leia mais em reportagem de Vânia Casado, na Folha do Paraná desta sexta-feira