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Liminar garante depósito em juízo de ICMS da energia

Redação - Folha de Londrina
19 mar 2002 às 08:35

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O município de Marechal Cândido Rondon (90 Km a oeste de Cascavel) é o primeiro do Paraná a ter o direito de depositar em juízo o valor que vem pagando a título de ICMS sobre a energia elétrica. A liminar que beneficia também o Serviço Autônomo de Águas e Esgoto (SAAE) foi concedida pela juíza Berenice Ferreira Silveira Nassar, de Rondon. Cascavel, Santo Antônio do Sudoeste, Lindoeste, Cafelândia, Santa Teresa do Oeste e Ibaiti também já entraram com ação idêntica na Justiça, mas ainda não conseguiram o benefício da tutela antecipada.

A prefeitura de Marechal Cândido Rondon também está pleiteando a devolução do valor pago nos últimos cinco anos, num total aproximado de R$ 1,8 milhão, segundo avaliação do secretário de Finanças. O governo do Estado pode recorrer da liminar.

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