Economia

Lei pode levar responsáveis por cartéis à cadeia

12 jun 2003 às 17:35

O secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Daniel Goldberg, defende mudanças na legislação para que os formadores de cartéis sejam punidos com cadeia.

A declaração do secretário foi feita na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga denúncias de cartéis no setor de combustíveis. Daniel Goldberg disse aos deputados que a "Casa (Congresso) tem de conscientizar o Judiciário de que o cartel é crime".


Segundo o secretário, a punição máxima de multas aplicadas pelos órgãos do governo permite recursos ao Judiciário que, se forem ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, podem fazer com que o julgamento do processo leve dez anos para ser concluído. Enquanto isso, disse ele, os cartéis "continuam funcionando com margem de lucro entre 40% e 50%" .


Goldberg sugeriu aos deputados que apresentem projeto de lei alterando os artigos 4 e 5 da Lei nº 8.137, exatamente para aplicar punição maior, "como cadeia", aos infratores. Ele lembrou que nos Estados Unidos, nos últimos três anos, 26 executivos foram condenados à cadeia por crime de cartel.


Nesta quinta-feira na Secretaria, informou aos deputados, estão sendo analisados 167 processos de denúncias de formação de cartel na revenda e distribuição de álcool e gasolina e outros 28 em gás de cozinha. As principais provas de formação desses cartéis, disse, são gravações de interceptações telefônicas.


Em fase mais adiantada de investigações, segundo ele, estão as denúncias de cartéis em Florianópolis, Goiânia, Recife, Goiânia e Belo Horizonte, cujos processos já foram enviados ao Conselho Administrativo de Defesa do Direito Econômico (Cade).

Está sendo investigada a denúncia de cartel nos 178 postos de combustível da Bahia. O deputado José Carlos Araújo (PFL-BA), presidente da CPI na Assembléia na Bahia, disse que "nas investigações não tive colaboração nem da Polícia Federal nem da Polícia Civil, só do Ministério Público".


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