O Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira indeferiu o pedido liminar de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 4942/2020, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais em sete Regionais de Saúde do Estado, inclusive Londrina.
O pedido consta em mandado de segurança impetrado pela Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina) para garantir o funcionamento do comércio na cidade.
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Associação argumenta que a realidade local não foi considerada no decreto estadual
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