Sentença proferida pelo juiz Alberto Junior Veloso, da 5ª Vara Cível de Londrina, em um mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), dá aos estabelecimentos comerciais filiados à entidade o direito a abrirem aos domingos, feriados e aos sábados depois das 13 horas.
A flexibilização do comércio é uma reivindicação antiga, mas a Prefeitura vinha multando as lojas que insisitiam em desrespeitar o Código de Posturas. O município vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).
A decisão determina que a Prefeitura deixe de multar o comércio apenas baseada na Lei Municipal 4.607/90 (Código de Posturas). No entanto, Veloso ressalta que devem ser respeitadas e preservadas as normas de proteção ao trabalho e ressalva o direito ao poder de fiscalização, caso encontre eventuais irregularidades.
>>Leia mais na Folha de Londrina deste sábado