Economia

Justiça decide na terça sobre o Banestado

30 dez 2000 às 16:10

A Justiça Federal definiu ontem prazo de 72 horas para decidir sobre liminar que anula o contrato de compra pelo Banestado de títulos públicos e oferece caução das ações da Copel como garantia de pagamento. O pedido de liminar foi ajuizado anteontem pelo Ministério Público Federal e Estadual contra a União Federal, o Banco Central do Brasil, o Estado do Paraná e o Banco do Estado do Paraná, e apreciado pelo juiz federal substituto Moser Vhoss. Amparadas por lei federal que garante prazo para qualquer ação impetrada contra o Estado, as partes têm até o dia 2 de janeiro para se pronunciarem.

Segundo analisou o procurador da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, que assina a ação, o prazo não interfere no pedido de anulação do contrato, mesmo que o documento determine prazo atá amanhã para pagamento dos títulos pelo Estado. Além do governo ter prorrogado para 15 meses o pagamento da dívida ou o resgaste das ações da Copel, explicou ele, foi deferida liminar pela Justiça Federal da Ação Popular proposta por João Carlos Cascaes e Jaime Oliveria Penteado impedindo o cumprimento da terceira cláusula do contrato, ou seja, a suspenção do processo de execução da caução das ações da Copel.


O contrato firmado entre o Estado do Paraná e o Banco do Estado do Paraná dá conta de que o Estado comprometeu-se a comprar do Banestado títulos públicos podres emitidos pelos estados de Alagoas, Santa Catarina, Pernambuco, Osasco (SP) e Guarulhos (SP) no valor de R$ 398.807.736,04. De acordo com o contrato, o Banestado estaria autorizado a executar a garantia oferecida pelo Estado, no valor de R$ 498.606.814,80 em ações da Copel, o que equivale a 48,29% do capital volante da Companhia.


O Ministério Público Estadual afirma que o negócio é altamente "lesivo" aos cofres do Estado e se amparou na violação de pelo menos oito leis estaduais para impetrar a ação. Além disso, salienta o promotor de justiça Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini, os títulos foram adquiridos em março de 98, quando o Estado já tinha conhecimento de que eram "podres", sob imposição da União e do Banco Central.

Somente na próxima terça-feira, a Justiça Federal deve anunciar posição sobre a liminar que pede a anulação do contrato. De acordo com Bertoncini, tanto o Ministério Público Federal quanto Estadual vão continuar lutando para exonerar o Estado da obrigação de adquirir esses títulos. Caso contrário, comenta ele, o contribuinte paranaense é quem vai arcar com o ônus.


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